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Programa de Pós-graduação em Ambiente, Tecnologia e Sociedade - PPGATS (Mestrado)

A matrícula é semestral, com datas definidas no calendário acadêmico da PROPPG-UFERSA (https://proppg.ufersa.edu.br/calendario-da-pos-graduacao-2025/). É responsabilidade do discente efetivar a matrícula no SIGAA, sob pena de desligamento. Em caso de quaisquer dúvidas sobre as matrículas, o(a) aluno(a) deverá encaminhar e-mail para secpos@ufersa.edu.br

 

1Alunos Regulares/Veteranos

  • Os alunos veteranos também deverão acessar o SIGAA entre 02/03/2026 a 06/03/2026 e solicitar a matrícula nas disciplinas e atividades.
  • Aqueles que já estão matriculados em Qualificação, Dissertação ou Tese deverão, necessariamente, renovar a matrícula no sistema.
  • O período de rematrícula será entre 09/03/2026 a 13/03/2026.

 

2.  Alunos Novos

  • A matrícula dos candidatos aprovados e classificados nos termos do EDITAL PROPPG 2025,  será realizada no período de 02/03/2026 a 06/03/2026. 
  •  Para realizar a matrícula, os novos discentes devem enviar para o e-mail secpos@ufersa.edu.br os seguintes documentos: (a) Documento pessoal com foto; (b) Diploma de graduação; e formulário de matrícula.
  • Os referidos documentos deverão estar em arquivo único no formato PDF.
  • No título do e-mail, escrever: Documentos matrícula – nome completo do discente – nome do Programa.
  • Após o cadastro realizado pela secretaria, o(a) novo(a) aluno(a) receberá como resposta ao seu e-mail o número de sua matrícula no Programa. Ele(a) deverá acessar o link https://sigaa.ufersa.edu.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf e criar um login e uma senha para acessar o sistema SIGAA. Caso ele(a) já tenha tido algum vínculo com a instituição – como aluno ou servidor –, o login e senha serão os mesmos.
  • O(A) novo(a) discente deverá entrar no SIGAA com seu login e senha e solicitar a matrícula online nas disciplinas que deseja ou foi orientado(a) a cursar até o dia 15 de agosto de 2025.

 

3.  Alunos Especial 

  • Conforme Regulamento geral dos programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal Rural do Semi-árido – UFERSA é considerado aluno especial: I – estudantes especiais com vínculo com outras instituições devem entregar na secretaria do programa a solicitação de inscrição na(s) disciplina(s) que pretende cursar, acompanhada da solicitação do programa de origem, justificando a necessidade de o discente cursar a(s) disciplina(s) solicitada(s) na UFERSA. II – a inscrição e seleção de estudantes especiais sem vínculo deverão ser regulamentadas pelo programa.
  • A matrícula do aluno especial segue o mesmo procedimento de matrícula de alunos novatos. Os candidatos deverão encaminhar documento pessoal com foto, diploma de graduação e de mestrado (em caso de doutorado) e o Formulário MATRÍCULA ALUNOS ESPECIAIS.
  • Os referidos documentos deverão ser encaminhados em arquivo único PDF para secpos@ufersa.edu.br no período de  11 a 15 de agosto de 2025.
  • No título do e-mail, escrever: Aluno Especial – nome completo do discente – nome do Programa
  • Cabe a coordenação do Programa definir as disciplinas disponíveis e o quantitativo de vagas ofertadas.

 

 

 

12 de fevereiro de 2016. Visualizações: 6350. Última modificação: 19/12/2025 16:20:20