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Programa de Pós-graduação em Ambiente, Tecnologia e Sociedade - PPGATS (Mestrado)

ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA 2025.1

A matrícula no PPGATS é semestral, com datas definidas no calendário acadêmico da PROPPG-UFERSA. É responsabilidade do discente efetivar a matrícula no SIGAA, sob pena de desligamento.

Em caso de quaisquer dúvidas sobre as matrículas, o(a) aluno(a) deverá encaminhar e-mail para secpos@ufersa.edu.br

» Alunos Novos

Informamos que a matrícula dos novos alunos será por e-mail. O período oficial de matrículas da Pós-Graduação será de 10 a 14 de março. Nesse período, os alunos ingressantes devem enviar para o e-mail secpos@ufersa.edu.br os seguintes documentos: documento pessoal com foto, diploma de graduação e de mestrado (em caso de doutorado) e o formulário de matrícula. Os referidos documentos deverão estar em arquivo único formato PDF.

No título do e-mail, escrever: Documentos matrícula – nome completo do discente – nome do Programa

Após cadastrado pela secretaria, o(a) novo(a) aluno(a) receberá como resposta ao seu e-mail o número de sua matrícula no Programa. Ele(a) deverá acessar o link https://sigaa.ufersa.edu.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf e criar um login e uma senha para acessar ao sistema SIGAA. Caso ele(a) já tenha tido algum vínculo com a instituição – aluno, servidor – o login e senha serão os mesmos.

O(A) novo(a) discente deverá entrar no SIGAA com seu login e senha e solicitar matrícula online nas disciplinas que deseja ou foi orientado(a) a cursar no período oficial de matrícula (10 a 14 de março).

 

» Alunos Regulares/Veteranos

  • Os alunos veteranos também deverão acessar o SIGAA no período de 10 a 14 de março e solicitar a matrícula nas disciplinas e atividades.
  • Aqueles que já estão matriculados em Qualificação, Dissertação ou Tese deverão, necessariamente, renovar a matrícula no sistema.
  • O período de rematrícula é de 17 a 19 de março.

 

 

» Aluno Especial

  • Conforme Regulamento geral dos programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal Rural do Semi-árido – UFERSA é considerado aluno especial: I – estudantes especiais com vínculo com outras instituições devem entregar na secretaria do programa a solicitação de inscrição na(s) disciplina(s) que pretende cursar, acompanhada da solicitação do programa de origem, justificando a necessidade de o discente cursar a(s) disciplina(s) solicitada(s) na UFERSA. II – a inscrição e seleção de estudantes especiais sem vínculo deverão ser regulamentadas pelo programa.
  • A matrícula do aluno especial segue o mesmo procedimento de matrícula de alunos novatos. Os candidatos deverão encaminhar documento pessoal com foto, diploma de graduação e de mestrado (em caso de doutorado) e o Formulário MATRÍCULA ALUNOS ESPECIAIS.
  • Os referidos documentos deverão ser encaminhados em arquivo único PDF para secpos@ufersa.edu.br no período de 17 a 19/03.
  • No título do e-mail, escrever: Aluno Especial – nome completo do discente – nome do Programa
  • Cabe a coordenação do Programa definir as disciplinas disponíveis e o quantitativo de vagas ofertadas.

 

 

 

12 de fevereiro de 2016. Visualizações: 5700. Última modificação: 13/02/2025 13:48:37