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Programa de Pós-graduação em Ambiente, Tecnologia e Sociedade - PPGATS (Mestrado)

1. Normativas da Comissão Interna de Bolsa.

 

2. Modelo de Relatório – Clique aqui

 

3. Documentos necessários para implementação de Bolsas:

Enviar à Coordenação do Programa, quando solicitado, exclusivamente pelo email ppgats@ufersa.edu.br, os documentos listados abaixo em arquivo único, formato pdf, identificado com DocumentosparaImplementarBolsa_nome de aluno.

  • Xerox da Carteira de Identidade e do CPF
  • Comprovante de Endereço (Mesmo endereço que consta no Termo de compromisso)
  • Comprovante de conta corrente (Xerox da parte inicial do extrato bancário ou do cartão)
  • Termo de Compromisso
  • Formulário para Cadastro de Bolsista
  • Declaração de que não possui vinculo empregatício

OBSERVAÇÕES

  • » A conta bancária deverá ser do tipo CONTA CORRENTE e o bolsista deverá ser o único titular. Não serão aceitas conta conjunta ou poupança. 
  • » A CAPES não faz distinção por banco. O CNPq aceita, apenas, conta no Banco do Brasil.
  • » O Governo Federal, por intermédio do Banco do Brasil, efetua o crédito exclusivamente em conta corrente do beneficiário, não permitindo a utilização de dados bancários de terceiros e nem de conta poupança. 
  • » Informações incorretas sobre os dados da conta corrente, ou a utilização de contas de outro tipo podem inviabilizar os pagamentos, causando atrasos e transtornos.
  • » É obrigatório o bolsista citar em qualquer atividade realizada, incluindo publicações, a condição de bolsista. VER PORTARIAS QUE REGULAMENTA OS PROGRAMAS DE BOLSA CAPES E CNPq (Portaria clique aqui).

 

4. Prorrogação de Bolsa por Licença-Maternidade

Bolsistas CAPES ou CNPq têm direito à solicitação de prorrogação da vigência de sua bolsa, em até 4 meses, em virtude de licença-maternidade, conforme a Portaria n. 248, de 19 de dezembro de 2011, da CAPES. A bolsa NÃO será suspensa, durante o período de licença-maternidade, se a aluna solicitar uma licença-maternidade de até 120 dias.

Procedimento:

  • A ALUNA DEVE ENVIAR à secretaria do Programa de Pós-Graduação, via e-mail secpos@ufersa.edu.br, os seguintes documentos: Licença Maternidade a certidão de nascimento do bebê ou documentos comprobatórios de adoção do bebê. Os documentos devem está em arquivo único e em formato.
  • A COORDENAÇÃO DO PPGATS, munida da documentação acima e da Ata do colegiado/comissão de bolsa do PPG, com aprovação do pedido de prorrogaçãoda(s) bolsa(s), indicando o período de prorrogação (1 a 4 meses), emite um ofício à PROPPG, solicitando a prorrogação da bolsa por licença-maternidade.
  • No ofício deve ser especificando os dados do PPG (nome e código CAPES), da bolsista (nome, CPF, modalidade, a data de início e término, e a documentação comprobatória)

Atenção:

  • A PROPPG quem realiza a solicitação da prorrogação e anexa no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) toda a documentação, em documento único.
  • A bolsa não será suspensa, durante o período de licença-maternidade, se a aluna solicitar até 4 meses de licença maternidade. O que acontece é um acréscimo, feito pela Capes, ao total do número de bolsas a que ela teria direito.
  • O pedido de prorrogação por licença-maternidade só pode ser acatado pela CAPES se a bolsa da pós-graduanda ainda estiver no período de vigência ou se anteceder em 4 (quatro meses) o início de sua vigência (intervalo entre a seleção de bolsistas e a concessão da bolsa).
  • Pedido de prorrogação por licença-maternidade realizados após o encerramento da vigência da bolsa não são acatados pela CAPES.
  • As bolsas só podem ser prorrogadas caso estejam ativas no SCBA

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS BOLSISTAS DE MESTRADO E DOUTORADO DA CAPES –  Normas vigentes (agosto de 2026)

  1. Lei nº 9.394/1996 (LDB) – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo a pós-graduação.
  2. Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE) – Define metas para expansão e qualificação da pós-graduação brasileira.
  3. Lei nº 13.536/2017 – Garante prorrogação das bolsas por maternidade, adoção e guarda judicial.
  4. Lei nº 14.925/2024 – Amplia direitos relacionados à prorrogação das bolsas por nascimento de filho e adoção.
  5. Decreto nº 12.802/2025 – Aprova o Estatuto da CAPES e define suas competências
  6. Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 – Regulamento  do Programa de Demanda Social (DS) (Inciso II do art. 8º e os incisos II, IV, VI, VII, VIII e XI do art. 9º do anexo FORAM REVOGADOS PELA PORTARIA 133/2023)
  7. Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023 – Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos
  8. Portaria CAPES nº 209, de 8 de maio de 2026 (Revogou a antiga Portaria nº 248/2011.) – Regulamenta a prorrogação das bolsas em razão de parto, nacismento de filho, adoção e guarda judicial.
  9. Portaria CAPES nº 102, de 13 de março de 2026 – Atualiza os critérios de distribuição institucional das bolsas e auxílios administrados pelas pró-reitorias.
  10. Portaria CAPES nº 73/2022 – Complementa a regulamentação da distribuição de bolsas institucionais e dos critérios de fomento aos programas de pós-graduação.
  11. Portaria nº 221, de 19 de Agosto de 2025 – Altera os regulamentos dos Programas Demanda Social – DS, Programa de Suporte às Instituições Comunitárias de Educação Superior – PROSUC, Programa de Suporte às Instituições de Ensino Particulares – PROSUP e Programa de Excelência Acadêmica – PROEX para aumentar o escopo do estágio em docência obrigatório.
  12. Portaria nº 2346, de 08 de agosto de 2025 – Dispõe sobre as possibilidades de acúmulo de bolsas do CNPq e de complementação financeira advinda de outras fontes.
  13. Portaria n.º 34, de 30 de maio de 2006 – REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EXCELÊNCIA ACADÊMICA – PROEX (§ 2º do art. 14, os incisos III, IV, VI, VII e o § 1º do art. 15 do anexo FORAM REVOVAGADOS PELA PORTARIA 133/2023)
  14. CNPq – DECRETO nº 4.728 de 9 de junho de 2003 – Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas por quota no País
  15. Portaria Nº 206, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 – Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES

Além da legislação federal, todo bolsista deve observar:

  • Regulamento do Programa de Pós-Graduação (PPG);
  • Edital de seleção de bolsas;
  • Resoluções da Comissão de Bolsas;
  • Normas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPPG ou equivalente);
  • Regimento da instituição.

Informação CAPES – Dúvidas Frequentes de Bolsas

5 de junho de 2020. Visualizações: 3893. Última modificação: 04/08/2026 13:04:26