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Programa de Pós-graduação em Ambiente, Tecnologia e Sociedade - PPGATS (Mestrado)

A aprovação no Exame de Qualificação é requisito para o prosseguimento da pesquisa e para a posterior realização da defesa da dissertação.

1. Quando realizar o Exame de Qualificação?

  • O discente deverá realizar o Exame de Qualificação no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da primeira matrícula no Programa, conforme as normas do PPGATS.
  • Recomenda-se que o discente e seu orientador planejem antecipadamente a realização do exame, considerando o prazo para composição da banca, cadastro no SIGAA, envio da documentação e demais procedimentos administrativos.

2. Responsabilidade do discente e do orientador

  • O processo de qualificação deve ser planejado conjuntamente pelo discente e pelo orientador.
  • Compete ao orientador realizar o cadastro da banca de qualificação diretamente no SIGAA, conforme os procedimentos vigentes.
  • O orientador deverá, ainda, encaminhar à Coordenação do PPGATS, por e-mail, a documentação necessária, em arquivo único no formato PDF, observando os prazos estabelecidos pelo Programa.

3. Composição da banca examinadora

  • A banca examinadora deverá observar as disposições do Regulamento do PPGATS e do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFERSA.
  • A composição da banca deve ser definida pelo orientador, em conjunto com o discente, e submetida aos procedimentos de homologação previstos pelo Programa.
  • O convite aos membros da banca deve ser formalizado pelo orientador e pelo orientando.
    • Orientador(a) – Presidente da banca;
    • Examinador(a) titular 1 – Doutor(a), com conhecimento na área/tema do projeto;
    • Examinador(a) titular 2 – Doutor(a), com conhecimento na área/tema do projeto.
    • 1º Suplente: Doutor(a), preferencialmente com formação ou experiência compatível com o tema da pesquisa;
    • 2º Suplente: Doutor(a), com conhecimento na área/tema do projeto.
  • Em caso de participação de coorientador(es) na banca examinadora, estes serão considerados membros orientadores, integrando a composição da banca nessa condição. Os suplentes serão convocados somente quando houver necessidade de substituição de membro titular, observando-se a compatibilidade de sua formação com a composição da banca homologada.

4. Documentação necessária

Para o cadastro e agendamento do Exame de Qualificação, deverão ser encaminhados os documentos exigidos pelo PPGATS, incluindo:

  • projeto de pesquisa em formato PDF;
  • anuência do orientador;
  • termo de aceite de participação dos membros da banca examinadora;
  • formulário de participante externo, quando necessário para solicitação de diárias;
  • demais documentos eventualmente solicitados pela Coordenação do Programa.

A documentação deve ser conferida antes do envio. Não será aceita documentação incompleta.

5. Prazo para solicitação

  • A solicitação do Exame de Qualificação deverá ser encaminhada à Coordenação do PPGATS com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data prevista para a realização do exame.
  • Esse prazo deve ser considerado pelo discente e pelo orientador para que haja tempo hábil para análise da documentação, cadastro e homologação da banca e organização da defesa.

6. Cadastro da banca no SIGAA

  • O orientador é responsável pelo cadastro da banca de qualificação no SIGAA.
  • Após o cadastro, a documentação exigida deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa, em arquivo único, conforme as orientações disponibilizadas pelo PPGATS.
  • A homologação da banca e o agendamento do exame serão apreciados pelo Colegiado do Programa.

7. Realização do Exame

  • Durante o Exame de Qualificação, o discente apresentará sua pesquisa, tempo de exposição será de 20 a 30 minutos, à banca examinadora, que poderá realizar questionamentos, observações e sugestões para o aprimoramento do trabalho.
  • Ao final, O presidente da banca deverá preencher e ler a ata da defesa do exame de qualificação (modelo de ata clique aqui), na qual constara o julgamento da banca examinadora, APROVADO ou REPROVADO.  No caso de haver sugestões da banca e uso de webconferencia devem ser indicadas.
  • A referida ata deve ser entregue na secretaria do programa em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da defesa. Apenas será permitida assinatura digital.
  • O discente reprovado terá direito a uma nova oportunidade de realização do exame. Em caso de novo resultado negativo, serão aplicadas as disposições previstas na regulamentação do Programa.
  • A consolidação da atividade no SIGAA ocorrerá após o cumprimento das exigências documentais e dos procedimentos de homologação pelo Programa.

8. Após a realização do exame

  • Concluída a defesa, o presidente da banca deverá preencher e ler a Ata do Exame de Qualificação, registrando o resultado e, quando pertinente, as recomendações da banca e a utilização de webconferência.
  • A ata deverá ser encaminhada à Secretaria/Coordenação do PPGATS no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a realização do exame.
  • As assinaturas deverão observar as orientações vigentes do Programa, sendo permitida a assinatura digital conforme os procedimentos estabelecidos.
  • A Consolidação da Defesa de Projeto consiste em incluir no histórico do aluno o cumprimento da atividade com conceito APROVADO/REPROVADO
  • A atividade só passará a constar no histórico do aluno após o fechamento do calendário letivo do semestre em que o aluno defendeu o projeto, caso tenha sido enviado para Coordenação e homologado pelo Colegiado do Programa todas as documentações e informações necessárias, dentro dos prazos estabelecidos.

Atenção!

  1. A solicitação de substituição de projeto, já aprovado no exame de qualificação, deve ser enviado ao colegiado do Programa, pelo orientador, com justificativa por escrito.
  2. No caso da mudança de projeto ser homologada pelo Colegiado do Programa, o pós-graduando deverá submeter-se a uma nova qualificação, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a homologação.
  3. A solicitação de inclusão de coorientação, apenas, é permitido até a data de realização do exame de qualificação. O PPGATS permite até dois coorientadores para cada projeto.
  4. PARA DEFESA DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO COM PROPRIEDADE INTELECTUAL SEGUIR NORMATIVA PPGATS/UFERSA 001/2020 (clique aqui).
  5. O discente deve acompanhar os prazos e manter contato com seu orientador e com a Coordenação/Secretaria do PPGATS durante todo o processo.
  6. Em caso de dúvidas ou situações não previstas, deverão ser observadas as normas do Regulamento do PPGATS e as orientações vigentes da Coordenação e do Colegiado do Programa.

As orientações desta página são de caráter informativo e não substituem o Regulamento do PPGATS, o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFERSA ou demais atos normativos vigentes.

10 de setembro de 2026. Visualizações: 5. Última modificação: 10/09/2026 12:28:03