1. Informações Diversas
- O Exame de qualificação tem como objetivos avaliar o andamento das pesquisas dos estudantes do Programa de Pós-graduação em Ambiente, Tecnologia e Sociedade (PPGATS).
- A aprovação no exame de qualificação é etapa obrigatória do processo de titulação dos discentes do Programa.
- O prazo máximo para realização do exame de qualificação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da primeira matricula.
- O convite para os membros da banca do exame de qualificação deve ser formalizado pelo professor orientador e orientado.
- A solicitação de reserva de sala para defesa é de responsabilidade do pós-graduando. Entrar em contato com a SECPÓS.
- O pós-graduando se responsabilizará por disponibilizar, a cada membro da banca examinadora, projeto em formato digital ou impresso, conforme preferência do membro.
- Não será aceito a entrega de documentação incompleta, nesse sentido todos os campos dos formulários devem ser preenchidos e documentos solicitados enviados.
- A homologação da banca e agendamento do exame de qualificação será apreciada pelo Colegiado do Programa e comunicado ao orientador.
- Em casos excepcionais (julgados pelo colegiado do programa), será permitido a substituição de projeto já aprovado no exame de qualificação.
- A solicitação de substituição de projeto, já aprovado no exame de qualificação, deve ser enviado ao colegiado do Programa, pelo orientador, com justificativa por escrito.
- No caso da mudança de projeto ser homologada pelo Colegiado do Programa, o pós-graduando deverá submeter-se a uma nova qualificação, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a homologação.
- A solicitação do exame de qualificação deve ser enviada, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data prevista para a defesa.
- A solicitação de inclusão de coorientação, apenas, é permitido até a data de realização do exame de qualificação.
- PARA DEFESA DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO COM PROPRIEDADE INTELECTUAL SEGUIR NORMATIVA PPGATS/UFERSA 001/2020 (clique aqui).

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2. Passo a Passo para agendar bancas
- Conforme deliberado na 4ª Reunião Ordinária da Congregação de Pós-Graduação, realizada em 13 de maio de 2025, os procedimentos para cadastro de bancas de qualificação foram alterados. O orientador será o responsável por realizar o cadastro diretamente no SIGAA Confira aqui o passo a passo para realização do cadastro: https://drive.google.com/file/d/1NyBcp_nzq8tPtaqVaC3hpc4k9TSI1a6n/view?usp=drive_link;
- Além do cadastro via SIGAA, o orientador deverá enviar toda documentação, em arquivo único, formato pdf, a coordenação do programa via e-mail (ppgast@ufersa.edu.br)
- Documentos
- Cópia do projeto em formato pdf (modelo clique aqui);
- Anuência do orientador (clique aqui);
- Termo de aceite de participação em banca examinadora (modelo clique aqui);
- Formulário de participante externo, caso haja necessidade de solicitação de diárias (modelo clique aqui)
- Se for o caso, anexar cópia do parecer do comitê de ética ou protocolo de encaminhamento, quando o projeto utilizar seres humanos ou experimentação animal. Nestes casos, o projeto só será considerado aprovado quando houver a aprovação do Comitê de Ética.
3. Composição da banca examinadora
- A banca examinadora deverá ser composta por 4 (quato) examinado, sendo 3 (três) titulares e 1 (um) suplente, sendo obrigatória a participação do orientador, que presidirá a banca.
- Em caso da ausência do orientador, o coorientador e, não havendo a figura deste, o coordenador indicará dentro do quadro de docentes permanentes, o mais apropriado para assumir a função.
- Apenas membro externo a UFERSA poderá participar por webconferência.
- Os examinadores deverão ter o título de Doutor e conhecimento do assunto do Projeto de Dissertação que está sendo avaliado, podendo, ou não, ser docentes do Programa.
4. Apresentação e avaliação do projeto
- O tempo de exposição será de 20 a 30 minutos.
- Concluída a defesa, a banca examinadora emitirá o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”.
- O presidente da banca deverá preencher e ler a ata da defesa do exame de qualificação (modelo de ata clique aqui), na qual constara o julgamento da banca examinadora. No caso de haver sugestões da banca e uso de webconferencia devem ser indicadas. A referida ata deve ser entregue na secretaria do programa em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da defesa.
- Apenas será permitida assinatura digital.
- O discente reprovado no exame de qualificação terá direito a nova oportunidade, no caso de novo resultado negativo, o candidato será desligado do curso.
5. Consolidação da Atividade no SIGAA
- A Consolidação da Defesa de Projeto consiste em incluir no histórico do aluno o cumprimento da atividade com conceito APROVADO/REPROVADO
- A atividade só passará a constar no histórico do aluno após o fechamento do calendário letivo do semestre em que o aluno defendeu o projeto, caso tenha sido enviado para Coordenação e homologado pelo Colegiado do Programa todas as documentações e informações necessárias, dentro dos prazos estabelecidos.
NOTAS IMPORTANTES:
- As orientações descritas no presente documento foram elaboradas pelo Colegiado do Curso, ao qual caberá julgar os casos omissos, não previstos nas presentes orientações, e emitir o devido parecer junto à Coordenação do PPGATS.
- Verifique todas as informações relacionadas ao exame de qualificação no Regulamento do PPGATS.