» É permitido o aproveitamento de créditos, desde que:
- A disciplina tenha sido cursadas em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu reconhecido pela CAPES, mas que não fazem parte da estrutura curricular do Programa, a no máximo 03 (três anos);
- O estudante regular do programa poderá solicitar aproveitamento, no máximo, de 12 (doze) créditos,
- O discente tenha obtido aprovação com média final igual ou superior a 7,0 (sete), sendo vedado o aproveitamento de créditos em disciplinas em que o discente obteve conceito C.
- Justificativa do orientador explanando a real importância para a formação do discente.
- Homologação pelo colegiado do Programa.
» Formulário para solicitar aproveitamento de créditos (clique aqui).
OBS.: No formulário onde constar e-mail do coordenador digitar ppgats@ufersa.edu.br