A aprovação no Exame de Qualificação é requisito para o prosseguimento da pesquisa e para a posterior realização da defesa da dissertação.
1. Quando realizar o Exame de Qualificação?
- O discente deverá realizar o Exame de Qualificação no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da primeira matrícula no Programa, conforme as normas do PPGATS.
- Recomenda-se que o discente e seu orientador planejem antecipadamente a realização do exame, considerando o prazo para composição da banca, cadastro no SIGAA, envio da documentação e demais procedimentos administrativos.
2. Responsabilidade do discente e do orientador
- O processo de qualificação deve ser planejado conjuntamente pelo discente e pelo orientador.
- Compete ao orientador realizar o cadastro da banca de qualificação diretamente no SIGAA, conforme os procedimentos vigentes.
- O orientador deverá, ainda, encaminhar à Coordenação do PPGATS, por e-mail, a documentação necessária, em arquivo único no formato PDF, observando os prazos estabelecidos pelo Programa.
3. Composição da banca examinadora
- A banca examinadora deverá observar as disposições do Regulamento do PPGATS e do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFERSA.
- A composição da banca deve ser definida pelo orientador, em conjunto com o discente, e submetida aos procedimentos de homologação previstos pelo Programa.
- O convite aos membros da banca deve ser formalizado pelo orientador e pelo orientando.
- Orientador(a) – Presidente da banca;
- Examinador(a) titular 1 – Doutor(a), com conhecimento na área/tema do projeto;
- Examinador(a) titular 2 – Doutor(a), com conhecimento na área/tema do projeto.
- 1º Suplente: Doutor(a), preferencialmente com formação ou experiência compatível com o tema da pesquisa;
- 2º Suplente: Doutor(a), com conhecimento na área/tema do projeto.
- Em caso de participação de coorientador(es) na banca examinadora, estes serão considerados membros orientadores, integrando a composição da banca nessa condição. Os suplentes serão convocados somente quando houver necessidade de substituição de membro titular, observando-se a compatibilidade de sua formação com a composição da banca homologada.
4. Documentação necessária
Para o cadastro e agendamento do Exame de Qualificação, deverão ser encaminhados os documentos exigidos pelo PPGATS, incluindo:
- projeto de pesquisa em formato PDF;
- anuência do orientador;
- termo de aceite de participação dos membros da banca examinadora;
- formulário de participante externo, quando necessário para solicitação de diárias;
- demais documentos eventualmente solicitados pela Coordenação do Programa.
A documentação deve ser conferida antes do envio. Não será aceita documentação incompleta.
5. Prazo para solicitação
- A solicitação do Exame de Qualificação deverá ser encaminhada à Coordenação do PPGATS com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data prevista para a realização do exame.
- Esse prazo deve ser considerado pelo discente e pelo orientador para que haja tempo hábil para análise da documentação, cadastro e homologação da banca e organização da defesa.
6. Cadastro da banca no SIGAA
- O orientador é responsável pelo cadastro da banca de qualificação no SIGAA.
- Após o cadastro, a documentação exigida deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa, em arquivo único, conforme as orientações disponibilizadas pelo PPGATS.
- A homologação da banca e o agendamento do exame serão apreciados pelo Colegiado do Programa.
7. Realização do Exame
- Durante o Exame de Qualificação, o discente apresentará sua pesquisa, tempo de exposição será de 20 a 30 minutos, à banca examinadora, que poderá realizar questionamentos, observações e sugestões para o aprimoramento do trabalho.
- Ao final, O presidente da banca deverá preencher e ler a ata da defesa do exame de qualificação (modelo de ata clique aqui), na qual constara o julgamento da banca examinadora, APROVADO ou REPROVADO. No caso de haver sugestões da banca e uso de webconferencia devem ser indicadas.
- A referida ata deve ser entregue na secretaria do programa em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da defesa. Apenas será permitida assinatura digital.
- O discente reprovado terá direito a uma nova oportunidade de realização do exame. Em caso de novo resultado negativo, serão aplicadas as disposições previstas na regulamentação do Programa.
- A consolidação da atividade no SIGAA ocorrerá após o cumprimento das exigências documentais e dos procedimentos de homologação pelo Programa.
8. Após a realização do exame
- Concluída a defesa, o presidente da banca deverá preencher e ler a Ata do Exame de Qualificação, registrando o resultado e, quando pertinente, as recomendações da banca e a utilização de webconferência.
- A ata deverá ser encaminhada à Secretaria/Coordenação do PPGATS no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a realização do exame.
- As assinaturas deverão observar as orientações vigentes do Programa, sendo permitida a assinatura digital conforme os procedimentos estabelecidos.
- A Consolidação da Defesa de Projeto consiste em incluir no histórico do aluno o cumprimento da atividade com conceito APROVADO/REPROVADO
- A atividade só passará a constar no histórico do aluno após o fechamento do calendário letivo do semestre em que o aluno defendeu o projeto, caso tenha sido enviado para Coordenação e homologado pelo Colegiado do Programa todas as documentações e informações necessárias, dentro dos prazos estabelecidos.
Atenção!
- A solicitação de substituição de projeto, já aprovado no exame de qualificação, deve ser enviado ao colegiado do Programa, pelo orientador, com justificativa por escrito.
- No caso da mudança de projeto ser homologada pelo Colegiado do Programa, o pós-graduando deverá submeter-se a uma nova qualificação, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a homologação.
- A solicitação de inclusão de coorientação, apenas, é permitido até a data de realização do exame de qualificação. O PPGATS permite até dois coorientadores para cada projeto.
- PARA DEFESA DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO COM PROPRIEDADE INTELECTUAL SEGUIR NORMATIVA PPGATS/UFERSA 001/2020 (clique aqui).
- O discente deve acompanhar os prazos e manter contato com seu orientador e com a Coordenação/Secretaria do PPGATS durante todo o processo.
- Em caso de dúvidas ou situações não previstas, deverão ser observadas as normas do Regulamento do PPGATS e as orientações vigentes da Coordenação e do Colegiado do Programa.
As orientações desta página são de caráter informativo e não substituem o Regulamento do PPGATS, o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFERSA ou demais atos normativos vigentes.