1. É compromisso do bolsista cumprir rigorosamente as normas definidas pela comissão interna de bolsa.
2. Modelo de Relatório – Clique aqui
3. Documentos necessários para implementação de Bolsas:
Enviar à Coordenação do Programa, quando solicitado, exclusivamente pelo email ppgats@ufersa.edu.br, os documentos listados abaixo em arquivo único, formato pdf, identificado com DocumentosparaImplementarBolsa_nome de aluno.
- Xerox da Carteira de Identidade e do CPF
- Comprovante de Endereço (Mesmo endereço que consta no Termo de compromisso)
- Comprovante de conta corrente (Xerox da parte inicial do extrato bancário ou do cartão)
- Termo de Compromisso
- Formulário para Cadastro de Bolsista
- Declaração de que não possui vinculo empregatício
OBSERVAÇÕES
- » A conta bancária deverá ser do tipo CONTA CORRENTE e o bolsista deverá ser o único titular. Não serão aceitas conta conjunta ou poupança.
- » A CAPES não faz distinção por banco. O CNPq aceita, apenas, conta no Banco do Brasil.
- » O Governo Federal, por intermédio do Banco do Brasil, efetua o crédito exclusivamente em conta corrente do beneficiário, não permitindo a utilização de dados bancários de terceiros e nem de conta poupança.
- » Informações incorretas sobre os dados da conta corrente, ou a utilização de contas de outro tipo podem inviabilizar os pagamentos, causando atrasos e transtornos.
- » É obrigatório o bolsista citar em qualquer atividade realizada, incluindo publicações, a condição de bolsista. VER PORTARIAS QUE REGULAMENTA OS PROGRAMAS DE BOLSA CAPES E CNPq (Portaria clique aqui).
4. Prorrogação de Bolsa por Licença-Maternidade
Bolsistas CAPES ou CNPq têm direito à solicitação de prorrogação da vigência de sua bolsa, em até 4 meses, em virtude de licença-maternidade, conforme a Portaria n. 248, de 19 de dezembro de 2011, da CAPES. A bolsa NÃO será suspensa, durante o período de licença-maternidade, se a aluna solicitar uma licença-maternidade de até 120 dias.
Procedimento:
- A ALUNA DEVE ENVIAR à secretaria do Programa de Pós-Graduação, via e-mail secpos@ufersa.edu.br, os seguintes documentos: Licença Maternidade a certidão de nascimento do bebê ou documentos comprobatórios de adoção do bebê. Os documentos devem está em arquivo único e em formato.
- A COORDENAÇÃO DO PPGATS, munida da documentação acima e da Ata do colegiado/comissão de bolsa do PPG, com aprovação do pedido de prorrogaçãoda(s) bolsa(s), indicando o período de prorrogação (1 a 4 meses), emite um ofício à PROPPG, solicitando a prorrogação da bolsa por licença-maternidade.
- No ofício deve ser especificando os dados do PPG (nome e código CAPES), da bolsista (nome, CPF, modalidade, a data de início e término, e a documentação comprobatória)
Atenção:
- A PROPPG quem realiza a solicitação da prorrogação e anexa no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) toda a documentação, em documento único.
- A bolsa não será suspensa, durante o período de licença-maternidade, se a aluna solicitar até 4 meses de licença maternidade. O que acontece é um acréscimo, feito pela Capes, ao total do número de bolsas a que ela teria direito.
- O pedido de prorrogação por licença-maternidade só pode ser acatado pela CAPES se a bolsa da pós-graduanda ainda estiver no período de vigência ou se anteceder em 4 (quatro meses) o início de sua vigência (intervalo entre a seleção de bolsistas e a concessão da bolsa).
- Pedido de prorrogação por licença-maternidade realizados após o encerramento da vigência da bolsa não são acatados pela CAPES.
- As bolsas só podem ser prorrogadas caso estejam ativas no SCBA
IMPORTANTE:
Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023 – Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos
PORTARIA n.º 34, de 30 de maio de 2006 – REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EXCELÊNCIA ACADÊMICA – PROEX (§ 2º do art. 14, os incisos III, IV, VI, VII e o § 1º do art. 15 do anexo FORAM REVOVAGADOS PELA PORTARIA 133/2023)
PORTARIA nº 76, de 14 de abril de 2010 – Regulamento do Programa de Demanda Social (DS) – (Inciso II do art. 8º e os incisos II, IV, VI, VII, VIII e XI do art. 9º do anexo FORAM REVOGADOS PELA PORTARIA 133/2023)
PORTARIA Nº 206, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 – Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES
CNPq – DECRETO nº 4.728 de 9 de junho de 2003 – Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas por quota no País
Informação CAPES – Dúvidas Frequentes de Bolsas