» Considera-se estudante especial de Pós-graduação o aluno(a) com ou sem vínculo com outras instituições e matriculado em disciplinas isoladas ofertadas por programas de Pós-graduação Stricto sensu da UFERSA, desde que essas não ultrapassem 12 créditos.
» Ao término do período letivo, a Divisão de Registro escolar da UFERSA expedirá um documento de comprovação das disciplinas cursadas pelo aluno especial, com suas respectivas notas, cargas horárias e conteúdos programáticos ministrados.