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Programa de Pós-graduação em Ambiente, Tecnologia e Sociedade - PPGATS (Mestrado)

»O Corpo Discente do Programa é constituído por:

I. aluno Regular: titulados em curso superior de graduação, aprovados no processo seletivo e regularmente matriculados no Programa;

II. aluno Especial: Considera-se estudante especial do PPGATS o aluno(a) com ou sem vínculo com outras instituições, matriculado em disciplinas isoladas ofertadas pelo programa, desde que essas não ultrapassem 12 créditos

»É aconselhado ler o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu da UFERSA, o Regulamento do PPGATS e as instruções normativas do PPGATS.

»Os estudantes que cumprirem todas as exigências do Programa de Pós graduação em Ambiente, tecnologia e Sociedade (PPGATS) receberão o título de Mestre em Ambiente, Tecnologia e Sociedade.

»A duração do curso deverá obedecer aos limites mínimos e máximos de 12 e 24 meses, contados a partir  da matrícula inicial. Nos casos devidamente justificados e com parecer de concordância do orientador, os estudantes poderão requerer a prorrogação do curso por até 06 (seis) meses (modelo clique aqui), cabendo ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de prorrogação

»O estudante regular poderá solicitar mudança de orientador (modelo clique aqui) até 12 meses de início do curso, contados a partir da primeira matrícula.

26 de dezembro de 2019. Visualizações: 485. Última modificação: 26/12/2019 09:58:39