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Programa de Pós-graduação em Ambiente, Tecnologia e Sociedade - PPGATS (Mestrado)

ORIENTAÇÕES PARA DEFESA DE DISSERTAÇÃO

  1. Importante
  • Verifique todas as informações relacionadas a defesa de dissertação no Regulamento cdo PPGATS, no Manual para elaboração, formatação e submissão de dissertações do PPGATS e em orientações aos concluintes na página da biblioteca da UFERSA.
  • O convite para os membros da banca fica por conta do professor orientador e do orientado.
  • A solicitação de reserva de sala para defesa (formulário clique aqui) é de responsabilidade do estudante, inclusive em caso de necessidade de videoconferência (formulário clique aqui).
  • O estudante se responsabilizará por disponibilizar, a cada membro da banca examinadora, a dissertação em formato digital ou impresso, conforme preferência do membro.
  • A solicitação de homologação da banca e agendamento da data de defesa da dissertação será apreciada pelo Colegiado do Programa e comunicado ao orientador.
  • A solicitação da defesa de dissertação deverá ser enviada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a defesa.
  • Para solicitação da defesa o discente deverá: ter integralizado número mínimo de créditos exigidos no Programa; ter sido aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira, no estágio de docência e no exame de qualificação; e, ter publicado em anais de evento, dois artigos completos, ou ter um artigo aceito para publicação, em periódico classificado no extrato superior da lista QUALIS da CAPES na área Ciências Ambientais, ou ainda um capítulo de livro publicado por editoras universitárias ou comerciais cujo texto tenha sido submetido à avaliação ad hoc e tenha registro no ISBN.
  • As produção bibliográfica do discente necessária para solicitar a defesa de dissertação deverão ter sido publicadas após a data da primeira matrícula no curso.
  1. Documentação necessária para solicitação de defesa de dissertação
  1. Composição da banca examinadora
  • A banca examinadora deverá ser composta com, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1(um) suplentes.
  • Dos membros titulares, o orientador deverá ser o presidente da banca e pelo menos 01 (um) deve ser externo à UFERSA.
  • O membro externo não pode ser coorientador do estudante.
  • No caso do coorientador fazer parte da banca, está deve ter no minimo 4 (quatro) membros titulares.
  • No caso de um dos membros titulares participar por webconferência, deve haver indicação de um suplente externo a UFERSA.
  • Apenas o membro externo poderá participar à distância por webconferência, este deve emitir parecer que será anexado a ata. A participação à distância deve constar na ata de defesa.
  • Em caso da ausência do orientador, o coorientador e, não havendo a figura deste, o coordenador indicará dentro do quadro de docentes permanentes, o mais apropriado para assumir a função.
  • Os membros da banca examinadora deverão possuir o titulo de doutor e não poderão apresentar parentesco em primeiro grau, colateral e afim, ou cônjuge com o Discente.
  1. Apresentação e avaliação da dissertação
  • A dissertação poderá ser apresentada em projetor multimídia (data-show) ou outras formas de apresentação que o mestrando considerar adequadas ao escopo do projeto
  • O tempo de exposição será de 50 a 60 minutos.
  • Concluída a defesa, a banca examinadora emitirá o conceito “Aprovada com a manifestação favorável e unânime da Banca Examinadora, Aprovada com restrições, subordinada à correção e Reprovada”. Verificar artigo 67 do regulamento do PPGATS.
  • O presidente da banca deverá preencher e ler a ata da defesa da dissertação (modelo clique aqui), na qual constará o julgamento da banca examinadora, prazo para a entrega da versão final da Dissertação com as devidas correções sugeridas pela banca examinadora (se necessário) e ser entregue na secretaria do programa em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da defesa.
  • caberá ao orientador verificar a revisão da(s) correção(ões) final(is), conforme solicitado pela banca, e emitir do parecer satisfatório ou insatisfatório.
  • Indicar na ata o membros que participar via webconferência.
  • Apenas será permitida assinatura digital do membro externo, em caso deste participar por webconferência (Declaração PROPPG de 28 de março de 2016). A assinatura deve ser clara e legível. Não pode ser em forma de foto.
  • O discente que tiver sua dissertação reprovada terá uma segunda oportunidade, devendo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira defesa, realizar outra defesa. Em caso de reprovação da segunda defesa o discente será automaticamente desligado do programa.
  • No caso de haver sigilo de propriedade intelectual, o discente, em comum acordo com seu orientador, poderá omitir as partes que julgar necessárias.

Observações importantes sobre as atas: Caso algum(uns) dos membros da banca de qualificação, defesa de dissertação ou de tese partipe(m) via web/vídeoconferência, a assinatura poderá ser digitalizada, desde que conste esta informação na ata. A assinatura deve ser clara e legível. Não pode ser em forma de foto. 2. Qualquer ocorrência fora do normal durante a defesa deverá ser registrada em ata (saída antecipada de algum membro, substituição urgente de membro titular por suplente, mudança de local, interrupções de qualquer natureza, por exemplo). 3. Caso a ata ultrapasse 1 (uma) página, a página seguinte deverá conter o cabeçalho, a informação do número de matrícula do aluno, seguido por “página 2 de 1”, “página 3 de 1” etc.

  1. Consolidação da Defesa
  • A homologação da aprovação de defesa da dissertação e concessão do grau pelo Colegiado do Programa só ocorrerá após a entrega da versão final da dissertação.
  • Somente após a entrega da versão final da dissertação é que o mestrando terá direito ao histórico escolar e solicitar o requerimento da emissão de diploma.

6 de julho de 2019. Visualizações: 1511. Última modificação: 01/06/2020 15:39:23