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Programa de Pós-graduação em Ambiente, Tecnologia e Sociedade - PPGATS (Mestrado)

AUXÍLIO ESTUDANTE

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPPG) da Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA) torna público o EDITAL 36/2023, visando estimular a participação em eventos científicos e acadêmicos nacionais e internacionais, bem como, auxiliar em atividades de pesquisas de discentes regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

Edital: Link
Edital (Correção Anexo I): Link
Anexos: Link
Errata: Onde se lê, no ponto 2.1.1.1.: “Os programas de Pós-Graduação elegíveis devem ter destinado recursos para a rubrica de auxílio a estudante (33.90.18) em sua programação orçamentária de 2024. “, leia-se, “Os programas de Pós-Graduação elegíveis devem ter destinado recursos para a rubrica de auxílio a estudante (33.90.18) em sua programação orçamentária de 2023.”
 

 

TRANSPORTE:
Preencher o formulário disponível em https://proppg.ufersa.edu.br/transporte/.
No formulário, onde constar e-mail do coordenador, usar o e-mail da coordenação (ppgats@ufersa.edu.br).
Enviar e-mail ao coordenador do programa (ppgats@ufersa.edu.br) solicitando autorização.
 

 

DIÁRIAS E PASSAGENS
  1. As Solicitações de Diárias e Passagens deverão ser encaminhadas para secpos.adm@ufersa.edu.br com no mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência do início da data de partida;
  2. Os relatórios de viagem para prestação de contas deverão ser encaminhados, no prazo de 2 (dois) dias corridos, após o encerramento do afastamento;
  3. Toda solicitação que tenha tido a emissão de bilhetes aéreos, no ato da prestação de contas, deverão ser anexados os tickets de embarque (ida e volta), conjuntamente ao relatório de viagem;
  4. Enviar os documentos em arquivos separados.
  • Documentos para solicitação:

  1. Requerimento de Diárias e Passagens a serviço e concessão de diárias;
  2. Carta-ConviteOrdem de Serviço, ou documento congênere manifestando interesse da organização do evento, quanto à participação de representante da UFERSA;
  3. Aceites, Confirmação aos Convites, Comprovante de Inscrição, ou outros documentos que confirmem a participação do representante da UFERSA;
  4. Programação Da Missão;
  5. Declaração para o Afastamento deverá ser apresentada em não se aplicando ou ausência dos dispostos nos itens 2, 3 ou 4;
  6. Solicitação De Transporte, quando se tratar de viagem em veículo oficial.
  7. Portaria de Afastamento do País para as viagens internacionais;
  8. Sugestão de Voos para as solicitações de passagens.
  • Documentos para prestação de contas:

  1. Relatório de Viagem preenchido e assinado;
  2. Documentos Comprobatórios relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.
  3. Tickets de Embarque caso tenham tido a emissão de bilhetes aéreos (ida e volta).

LEGISLAÇÃO

  1. Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019;
  2. Portaria nº 204, de 06 de fevereiro de 2020;
  3. Portaria UFERSA/GAB nº 198, de 05 de março de 2020 – Dispõe sobre procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no âmbito da UFERSA.

 

 
19 de julho de 2019. Visualizações: 1199. Última modificação: 29/09/2023 09:30:47